Preocupados com o bem-estar social, parlamentares aprovam pedido de aposentadoria de mais dois envolvidos no orgulho do “mensalão”
Do sempre inteligente Olvídio Mor Horelhãns
No maior clima carnavalesco “Xô Pobreza” – aquele cuja musiquinha diz que “Na tela da TV / No meio desse povo / A gente vai se ver... –, a Câmara dos Deputados aprovou mais dois pedidos de aposentadoria de ex-parlamentares envolvidos no orgulho do “mensalão”.
O deputado paranaense José Bordas, do Partido da Mamata Disseminada em Todo o Brasil (PMDtB-PR) e o seu colega de parlamento e de “mensalão”, o paraense Paulo Brocha, do Partido dos Truta (PTt-PA), foram agraciados com os mimos mensais de R$ 5.542 e R$ 4.441 respectivamente (infelizmente esses valores são verdadeiros).
“Eu estava com as mensalidades rigorosamente em dia”, disse um dos deputados premiados que quis se identificar, José Bordas. Ele se refere ao direito que tem de receber o beneficio por tempo de contribuição para aposentadoria parlamentar.
Em depoimento à Comissão de Patifaria Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios Elegantes, Calvus Valério afirmou ter repassado R$ 1,1 milhão ao então nobre deputado e atual aposentado Bordas. Ele nega, mas, ao fazê-lo, fica vermelhinho de vergonha. Bordas renunciou em outubro de 2004, antes de tomar na cabeça.
Já o Brocha não quis falar com a reportagem de A Primeira Vítima por se dizer vítima de um de seus profissionais, no caso, a jornalista Julinha Botelho. Segundo matéria deste noticioso, a Ju prestou consultoria ao ex-deputado e agora aposentado Brocha.
Porém, segundo ele, o serviço não surtiu o resultado esperado, o que o fez renunciar minutos antes do início do seu processo de cassação em outubro do ano passado. As investigações e caguetagens da CPMI dos Correios apontaram que Brocha recebeu R$ 920 mil no orgulho do “mensalão”. Modesto, admite ter feito uso de apenas R$ 420 mil.
Serviço de esclarecimento
Por lei, criada pelos próprios parlamentares, eles “são considerados segurados obrigatórios do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC)”. O processo de aposentadoria, ainda segundo a lei criada pelos próprios parlamentares, ocorre da seguinte maneira: “a pensão por tempo de mandato dos parlamentares é concedida após 8 anos de contribuição e com no mínimo 50 anos de idade e (calma que tem mais) corresponde a 26% dos subsídios (parte fixa e parte variável) e das diárias pagas aos congressistas, acrescidos, por ano de mandato subseqüente (com a devida contribuição) dos seguintes percentuais: a) do 9º ao 16º ano, mais 3,25% por ano; b) do 17º ao 28º ano, mais 3,4% por ano; c) do 29ºo ao 30ºo ano, mais 3,6% ao ano”. Entendeu? Em outras palavras: é mó bico se aposentar como parlamentar.
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